sábado, 11 de janeiro de 2014

Chinês insere uma garrafa de vidro no reto, mas disse que era apenas dor de estômago


Um homem chinês, com uma garrafa preso em seu intestino, foi forçado a ir para o hospital.
Ele conta que tentou retirar o objeto inúmeras vezes com um pedaço de fio curvado, mas não conseguiu.
O homem foi atendido no hospital em Fuzhou, capital da província de Fujian, sudeste da China, queixando-se de dores no estômago. No entanto, quando os médicos perguntaram sobre a causa das dores, ele disse que não tinha ideia do que poderia estar provocando o incômodo.
Após exames de raios-X, os médicos ficaram surpresos ao encontrar uma garrafa de vidro e um pedaço de fio de metal curvado, alojado em seu intestino.
O homem confessou que inseriu a garrafa em casa, mas foi incapaz de removê-la. Em pânico, pegou um pedaço de fio de aço e tentou puxar a garrafa, mas não conseguiu.
Os médicos foram forçados a operar para retirar a garrafa e o arame. Os médicos constataram que ele perfurou o intestino em diversos lugares, mas a cirurgia foi um sucesso e ele passa bem.

Fonte: http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2q8S5Cgl9
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Morre Marly Marley


Morreu na noite desta sexta-feira, 10, Marly Marley, ex-jurada do "Programa Raul Gil" e mulher do humorista Ary Toledo. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do hospital São Camilo, em São Paulo, onde ela estava internada desde o dia 3 dezembro.

Marly estava com 75 anos e lutava contra um câncer no pâncreas e apresentava metástases. Ela era casada há 45 anos com o humorista Ary Toledo.

Segundo o boletim médico, ela morreu de encefalopatia hepática, quando o cérebro tem piora em suas funções porque o fígado não consegue mais remover as substâncias tóxicas do sangue.

Leia na íntegra: "A Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo informa que a Sra. Marly de Toledo, de 75 anos, faleceu no dia 10/01/2014, às 22h05, devido à encefalopatia hepática aguda secundária à neoplasia de pâncreas metastática. A paciente estava internada na Unidade Pompeia desde o dia 03/12/2013."

Famosos lamentam
O humorista Oscar Pardini, do programa "A praça é nossa", lamentou a perda da amiga: "Solidários sentimentos ao amigo Ary Toledo pela partida de sua esposa Marly Marley. Deus abençõe a ambos e à familia toda força e fé, amigo!"

Regis Tadeu, que era jurado com Marly, lamentou em seu Facebook: "Minha amiga Marly Marley se foi... Tenho certeza que seu espírito está descansando neste exato momento. Nunca vou esquecer dela. Tive o prazer de trabalhar com ela no júri do 'Programa Raul Gil' e aprendi muito a respeito de como se comportar na TV ouvindo seu conselhos e 'broncas'. Mais ainda: tive a honra de ter me tornado seu amigo pessoal, o que muito me orgulha.Descanse em paz, querida amiga".

A apresentadora Sônia Abrão também se manifestou: "Toda nossa equipe em choque! Perdemos Marly Marley, uma grande amiga e parceira de muitos trabalhos! O Brasil perde mais uma estrela! Tá ficando muito escuro por aqui!"

Ainda segundo ela, o velório será às 9h deste sábado, 11, no Cemitério do Morumbi, em São Paulo, onde será sepultada às 17h.

Ex-vedete e jurada de calouros
Marly nasceu em Três Lagos, Mato Grosso do Sul, e se mudou ainda pequena para São Paulo, onde se formou em psicologia, profissão que não exerceu. Durante 15 anos foi vedete e atuou ao lado de Dercy Gonçalves e Mazzaropi em várias comédias.

Seu último trabalho na TV foi como jurada do concurso de calouros do "Programa Raul Gil".

Fonte: http://ego.globo.com/famosos/noticia/2014/01/morre-marly-marley.html

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CONSUMIDOR - direitos básicos



Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) : 

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. 

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC). 

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. 

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). 

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo. 

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. 

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis. 

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. 

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON  NA PARAÍBA:


PB » 4 PROCON(s)
Município Nome Endereço Telefone
PB - João Pessoa PROCON Paraíba Parque Solon de Lucena, 234 - Centro (83) 3218-6959
PB - João Pessoa PROCON Municipal de João Pessoa Rua Pedro I, 331 - Centro (83) 3214-3042
PB - João Pessoa Procon Estadual da Paraíba Parque Solon de Lucena, 234 - Centro (83) 3218-6959
PB - João Pessoa Procon Estadual da Paraíba Rua Rodrigues de Aquino, 675 - Centro (83) 3218-6959

 Fonte:  www.soleis.com.br

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Lei estadual proíbe cobrança por ponto extra de TV por assinatura



Está proibida a cobrança de valor adicional ao assinante de TV por assinatura que solicitar um ponto extra adicional de acesso à programação contratada. A lei estadual foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial.
A lei, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão, também determina que as prestadores de serviços de televisão deverão atender e resolver a solicitação do consumidor no prazo de até cinco dias, além da obrigatoriedade de abater na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
Outra exigência é que a pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura na Paraíba, está proibida de utilizar estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual.
A lei é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) veda à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.
A prestadora de serviço também deverá informar ao consumidor sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência.
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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Forças Armadas tem agora manual com diretrizes para emprego da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)



Marinha, Exército e Aeronáutica passam a contar com importante documento doutrinário, que contém diretrizes para o emprego da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Trata-se de publicação confeccionada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e aprovada pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Com a iniciativa inédita, as orientações para este tipo de atividade estão consolidadas em um arquivo único, já que anteriormente cada uma das Forças adotava seu próprio procedimento.

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado com o objetivo de preservar a ordem pública. Ela acontece quando há o esgotamento dos meios de segurança em determinado evento. O emprego das Forças pode ocorrer por iniciativa própria da presidenta da República ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais. Somente a presidenta é quem pode autorizar a Garantia da Lei e da Ordem, que dá poder de polícia aos militares, se preciso for.

Além de organizar o passo a passo para ações desta natureza, o manual recém-aprovado traz as bases legais que regem a GLO, como a Constituição Federal, de 1988; a Lei Complementar 97, de 1999, com suas alterações; e o Decreto 3897, de 2001. Abrange, ainda, conceitos fundamentais usados nessas operações.

A ideia é utilizar o material já neste ano nos estabelecimentos de ensino militar onde são abordados planejamento e emprego de tropas, como é o caso das escolas de Estados-Maiores das Forças. O documento estará disponível em mídia digital e cópia em papel.

Antes de ser elaborado no âmbito do EMCFA, o manual foi apresentado para o ministro Amorim em reunião interna no Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF), em dezembro do ano passado. Na ocasião, estiveram presentes o chefe do EMCFA, general José Carlos De Nardi, e o chefe da Assessoria de Doutrina e Legislação, general Manoel Lopes de Lima Neto.

A aprovação do material consta na Portaria Normativa 3461, publicada no Diário Oficial da União. O manual passou a ter validade a partir de 20 de dezembro de 2013.

Cooperação com a Argentina

A fim de dar continuidade à elaboração de manuais bilaterais combinados entre Brasil e Argentina, militares dos Estados-Maiores de ambos os países participaram de reunião na sede do Ministério da Defesa.

O tema, tratado desde 2010, consiste em seis manuais para emprego entre as Forças Armadas brasileiras e argentinas. Os documentos servem para uso em casos de operações e exercícios conjuntos. Até o momento, apenas um está concluído, que trata da parte técnica, e outros três encontram-se em fase de desenvolvimento.

O encontro teve como objetivo verificar o andamento das demais publicações, com temáticas diversas: operações de paz combinadas; glossário de termos; manual para cooperação em matéria de catástrofes; logística e planejamento operacional combinado. Todo o material deverá ficar pronto até o segundo semestre de 2015.

A próxima reunião será realizada na Argentina, em setembro. Ainda no segundo semestre do ano, representantes do EMCFA irão ao país vizinho para participar de seminário de doutrina.

GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

FONTE: http://www.forte.jor.br
Ministério da Defesa

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Advogado fugitivo é preso em pousada na orla de João Pessoa


Procurado demonstrava ostentação em fotos nas redes sociais.
Foragido tem mandados por estelionato e furto qualificado, diz Seap. 

Enquanto estava foragido, advogado (esq.)  passava os dias na orla de João Pessoa (Foto: Divulgação/Seap)

Um advogado que estava foragido há um ano e meio foi preso na manhã desta quinta-feira (9), em João Pessoa. Segundo o secretário de Administração Penitenciária, Walber Virgolino, que efetuou a prisão, o homem tinha fugido da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice.

De acordo com Virgolino, fotos publicadas nas redes sociais do advogado no período em que ele já estava foragido ajudaram no trabalho de investigação. Algumas mostram o advogado em situações de ostentação, bebendo em copos enrolados em notas de R$ 100.

A prisão aconteceu quando o advogado estava em uma pousada à beira-mar da capital e o secretário diz que o estabelecimento pertece ao preso. O homem preso também tem dois mandados de prisão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Capital, sendo um por estelionato e outro por furto qualificado.

A operação para recaptura do advogado teve início há dez dias a partir de uma denúncia anônima e com o levantamento da ficha criminal do fugitivo, por meio da Gerência de Inteligência do Sistema Prisional. Além do secretário Walber Virgolino, 15 agentes penitenciários participaram da ação. Segundo Virgolino, o trabalho para prender outros fugitivos continua.

 

Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia

Líder espiritual não acredita na reeleição de Ricardo Coutinho e prevê Cássio presidente da República



Líder espiritual não acredita na reeleição de Ricardo Coutinho e prevê Cássio presidente da República
Na terceira reportagem da série “Perspectiva Espiritual”, o Jornal Eletrônico Vitrine do Cariri traz uma entrevista cheia de afirmações bombásticas. Trata-se das previsões do líder espiritual da Umbanda na cidade de Monteiro-PB, Pai Washington, que jogou os búzios para nossa reportagem e garantiu que pode lhe cobrar tudo que ele previu.
De acordo com Pai Washington, 2014 será um ano de muitas mortes relacionadas a acidentes, inclusive com muitos jovens perdendo a vida devido à imprudência. 
O líder espiritual também falou evidentemente sobre política, no âmbito de Monteiro, da Paraíba e do Brasil. “Em Monteiro afirmo que o vermelho ganha. Não estou falando em nomes, mas afirmo que o vermelho vai vencer na próxima campanha na cidade de Monteiro”, previu.
Sobre a Prefeita Edna Henrique o religioso também fez previsões. “Será um ano ímpar para Edna. Com muita saúde, com muito brilho, pois Edna é uma pessoa que brilha naturalmente.” Previu pai Washington.
Já no âmbito estadual o religioso fez previsões bem marcantes. “Ricardo Coutinho não será o próximo governador do estado. E quanto a Cássio Cunha Lima, seu futuro é a presidência da república. Cássio ainda será Presidente do Brasil”, garantiu.
Sobre presidência, também houve previsões. “Acabou o ciclo do PT. Dilma não será mais a presidenta do país. Quem vai vencer a eleição presidencial é um homem, mas ainda não será um nordestino. Não agora”, previu com segurança.
A Copa do Mundo também foi tema de previsões feitas pelo líder religioso. “A energia dos nossos guerreiros é muito positiva, mas tudo também vai depender de uma dose de sorte. Se qualquer um deles estiver com algum problema extra campo e não analisar sua energia pode haver problemas. Vejo um bom caminho no começo, mas dificuldades nos três últimos jogos”, completou.
Pra finalizar pai Washington afirmou que será mesmo um ano de problemas financeiros. “Muitas dificuldades. Haverá muitas dificuldades. Mas isso é um quadro nacional. Não será um problema apenas de Monteiro, mas de todo o país. Teremos muitas dificuldades”, encerrou.
 
 





Fonte : http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2pvczZI7v
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SAÚDE: Pedras nos rins são mais comuns no verão. Entenda a doença e tratamento



SAÚDE: Pedras nos rins são mais comuns no verão. Entenda a doença e tratamento
Considerado a nova epidemia mundial, o cálculo renal, popularmente conhecido com pedras nos rins, é uma doença bastante comum, causada pela cristalização de sais minerais presentes na urina. Além da forte dor, o problema pode levar a complicações mais sérias, como doenças cardiovasculares e insuficiência renal crônica, dentre outras.
No verão, a incidência é 20% maior, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN). Isso porque, durante o calor, suamos mais e, consequentemente, urinamos menos. “Com as temperaturas elevadas, transpiramos mais, e a ingestão de água nem sempre compensa a perda de líquido no organismo”, explica o nefrologista Daniel Rinaldi dos Santos, presidente da SBN. Com isso, a urina fica concentrada na bexiga, e as substâncias que normalmente são excretadas ficam retidas e acabam formando as pedras.
Estima-se que 15% da população mundial sofra da doença. No Brasil, o número varia entre 5 e 12%, sendo que os homens entre 20 a 40 anos de idade são os mais atingidos. A taxa de reincidência do cálculo renal é bastante alta (de 80 a 100%), e, em metade dos casos, existe histórico da doença na família.
SAÚDE: Pedras nos rins são mais comuns no verão. Entenda a doença e tratamento
No verão, incidência da doença é 20% maior. Consumo adequado de água é fundamental para a prevenção (Thinkstock)
Riscos
Além da dor aguda, a pedra nos rins está associada ao desenvolvimento de doenças crônicas bastante frequentes, como a hipertensão arterial, o diabetes, a síndrome metabólica, doenças cardiovasculares como o infarto agudo do miocárdio e a insuficiência renal crônica, que pode levar à perda dos rins. O cálculo renal apresenta alta taxa de recorrência (de 80% a 100%) e a história familiar está presente em torno de 50% dos casos.
Diagnóstico e tratamento do cálculo renal
Dor súbita no dorso ou sangue na urina são sintomas sugestivos de cálculo renal. Ao apresentar estes sinais, o paciente deve procurar um médico imediatamente. “Para o diagnóstico, utilizamos exames de imagem e dosagens sanguíneas e urinárias de substancias como o cálcio, ácido úrico, oxalato, citrato, sódio, potássio e magnésio, entre outros. Esses métodos oferecem informações importantes sobre o tamanho e localização das pedras e as alterações do metabolismo responsáveis pela sua formação”, afirma o especialista.
Uma vez diagnosticada a pedra nos rins, serão recomendadas mudanças na alimentação, além de medicações específicas. As indicações incluem o aumento na ingestão de líquidos, a redução no consumo de sal, carne vermelha e gorduras, o controle do peso e a prática regular de exercícios físicos. Além disso, o paciente não deve fumar e precisa controlar a pressão arterial e o diabetes.
“Curiosamente, apesar de a maioria dos cálculos serem compostos por cálcio e surgirem devido ao excesso deste componente na urina, não há necessidade de restringir seu consumo na dieta”, afirma Dr. Daniel. “A restrição, aliás, pode ser prejudicial. Se a pessoa já está perdendo cálcio em excesso na urina e não o repõe com a dieta, seu organismo vai buscar o cálcio de que precisa nos ossos, podendo levar à osteoporose precoce”, alerta. Segundo ele, o único cuidado deve ser quanto ao consumo de suplementos de cálcio, principalmente em jejum, já que eles podem aumentar o risco de pedra nos rins.
SAÚDE: Pedras nos rins são mais comuns no verão. Entenda a doença e tratamento
Pedra nos rins pode ser identificada por meio de exame de imagem (Thinkstock)
Prevenção
O consumo adequado de água é o primeiro passo para afastar a doença, especialmente no verão. Ingira, no mínimo, 2 litros por dia.
“À noite, a formação do cálculo é mais comum, uma vez que as pessoas seguram mais a urina e o acúmulo de cristais aumenta. Por isso, é fundamental beber água também nesse período”, alerta Dr. Daniel.
Outra medida importante é evitar o excesso de vitamina C e optar por uma dieta rica em fibras e frutas, especialmente as cítricas, como a laranja e o limão.
As dietas ricas em sal, proteínas, frutose e açúcares são fatores de risco e devem ser evitadas.
Quem já apresentou a doença uma vez na vida deve procurar um especialista e avaliar as opções de prevenção. “O médico irá avaliar as funções metabólicas para ver se é necessário ou não abrir mão de algum medicamento”, esclarece o especialista.
Fonte: http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2pvcFgohA
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Ações da Polícia Federal reduzem apreensão de drogas em 77,4% na Paraíba



Droga apreendida
Droga apreendida
A Polícia Federal divulgou nesta quinta-feira (9) a quantidade apreendida de cocaína, maconha e bens de grandes organizações criminosas especializadas em tráfico de drogas em todo o Brasil, no ano de 2013. Na Paraíba, as ações da PF conseguiram reduzir em 77,4% o número de drogas em circulação no estado, quando os dados são comparados com o levantamento feito em 2012.
Segundo informações da Polícia Federal na Paraíba, só no estado foram cerca de 160 kg de cocaína e crack (contabilizados juntos), seis quilos de maconha e quase oito quilos de haxixe, um total que ultrapassa a marca de 170 kg de entorpecentes recolhidos no ano passado. Além disso, 20 pessoas foram presas por tráfico de drogas, no mesmo período. Em 2012, foram 762,4 quilos de drogas apreendidas, entre maconha, cocaína e crack.
Com o detalhamento dos dados, é possível perceber que a maior apreensão de cocaína e crack, em 2013, ocorreu através da Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba, em João Pessoa, onde foram recolhidos 62,6 quilos da droga. A quantidade de maconha apreendida pela SRPF soma 1,99 quilo e a de haxixe chegou à 6,7 quilos. Na região da Capital, oito pessoas foram presas.
A segunda maior apreensão de cocaína e crack ocorreu em Patos, a 311 km de João Pessoa, através da Delegacia da Polícia Federal na cidade. Foram 56,85 quilos dos dois entorpecentes e duas pessoas presas.
Já na Delegacia da Polícia Federal em Campina Grande, a 125 km da Capital, foram apreendidos 38,5 quilos de cocaína e crack, 4,5 quilos de maconha e 70 gramas de haxixe. Dez pessoas foram presas por tráfico de drogas, na cidade.
No Brasil
Conforme levantamento da Polícia Federal, foram mais de 256 toneladas de drogas apreendidas durante o ano de 2013, sendo 35,7 toneladas de cocaína e 220,7 toneladas de maconha. Até os dez primeiros dias de dezembro de 2013, R$ 80,1 milhões em bens também haviam sido apreendidos.
Em 2011, as apreensões de cocaína somaram 24,4 toneladas e, em 2012, 19,8 toneladas, ou seja, uma redução de 18,85%. No caso da maconha, as apreensões passaram de 174,1 toneladas em 2011 para 111,2 toneladas em 2012, o que corresponde a uma diminuição de 36,12%.
A PF afirma que o grande número de apreensões se deve ao trabalho de desarticulação de organizações criminosas especializadas em tráfico de drogas e à presença intensa nas fronteiras.
 
 
Fonte : http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2pvbXKGWE
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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa


Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional. O texto, do deputado Major Fábio (Pros-PB), determina que essa obrigação aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar.
Para ele, não há como desvincular a eficiência do capital no setor da indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Segundo o deputado, essas condições “resultam em danos irreversíveis à saúde e à dignidade do empregado”.

Insalubridade
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções”, reforça.
Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos da indústria canavieira”.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
MSB
Da Redação
com Agência Câmara
 
 

STF mantém prisão preventiva de bacharel de Direito que provocou acidente com morte, em JP


STF mantém prisão preventiva de bacharel de Direito que provocou acidente com morte, em JP
João Paulo Barbalho
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento de Habeas Corpus, em que o bacharel em Direito João Paulo Barbalho pedia a revogação de sua prisão preventiva, decretada por supostamente ter provocado um acidente de trânsito com morte em João Pessoa (PB). A decisão segue a jurisprudência da Corte. João Paulo responde o processo em liberdade por decisão da justiça paraibana.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em novembro do ano passado, quando o acusado colidiu com outro veículo na capital paraibana, resultando na morte do construtor Bruno Bernadino e ferimentos de sua esposa. Conforme depoimentos de testemunhas, o acusado trafegava em alta velocidade, com sinais de embriaguez e ignorando a sinalização de trânsito.
Preso em flagrante, o bacharel teve decretada prisão preventiva para garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal. Pedido de revogação da prisão foi rejeitado pelo juízo do 1º Tribunal do Júri de João Pessoa, para onde o processo foi encaminhado. A defesa impetrou habeas corpus, sucessivamente, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram pedidos de liminar.
É contra esta última decisão que ela recorreu ao STF, alegando “flagrante violação da liberdade de locomoção” e ausência da devida fundamentação no indeferimento do pedido no STJ. Além disso, sustenta que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Decisão
Ao determinar o arquivamento do HC 120764, a ministra Cármen Lúcia considerou que o exame dos pedido, neste momento, traduziria supressão de instância, pois o STJ não apreciou o mérito da impetração, mas apenas a liminar. Segundo ela, o Supremo não admite o conhecimento de HC cujos fundamentos não tenham sido apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator, “por incabível o exame per saltum do mérito da impetração, especialmente quando não se comprovam requisitos para seu acolhimento”.
Embora não tenha analisado o mérito, mas visando afastar eventual ilegalidade capaz de justificar a supressão de instância, a ministra Cármen Lúcia observou que, em princípio, a fundamentação da prisão preventiva não se revela inidônea. Consta do decreto de prisão que “o estudante dirigia com excesso de velocidade, sem respeitar as placas de sinalização, e estava aparentemente embriagado. Os resultados da conduta foram por demais danosos. O motorista do veículo envolvido no acidente faleceu no local, a outra passageira ainda encontra-se no hospital”.
Ainda segundo a ministra, a decisão de primeira instância que negou a revogação de prisão preventiva está em harmonia com a jurisprudência do STF, segundo a qual a periculosidade do agente, verificada pelo modus operandi(modo de agir) da prática do delito, “constitui fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, desde que evidenciada, como parece ser o caso, em dados concretos do processo-crime”.
Ela citou, também, jurisprudência da Corte segundo a qual as condições subjetivas favoráveis do acusado – como emprego lícito, residência fixa e família constituída – não impedem a prisão preventiva. Assim, em situações como esta, “o sistema jurídico impõe o prosseguimento da ação em instância própria”.
MSB
Da Redação com Ascom STF

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

STF encerra processo e manda prender deputado João Paulo Cunha



STF encerra processo e manda prender deputado João Paulo Cunha
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou, nesta segunda-feira (6), o processo do mensalão para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Com isso, o parlamentar petista pode ser preso a qualquer momento, uma vez que não tem mais direito a recursos.
A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso.
Para determinar a execução das penas, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato.
— Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso.
Assim que o processo de Cunha apareceu como "transitado em julgado" no site do STF, a PF (Polícia Federal) se apressou em divulgar uma nota no microblog Twitter, por volta das 18h15, afirmando que não havia recebido mandado de prisão contra o parlamentar.
MSB
Fonte : http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2pfpDGjOU
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Especialistas alertam pré-candidatos e gestores públicos sobre rigores da legislação eleitoral





Os pré-candidatos e gestores públicos que pretendem disputar algum cargo na eleição deste ano devem redobrar os cuidados para não cometerem atos que firam a legislação eleitoral. Até outubro próximo, quando será realizado o pleito, as restrições aos mesmos se afunilarão gradativamente. O alerta é dos advogados que atuam na área. Segundo eles, a falta de atenção ao calendário eleitoral provoca a judicialização do processo. A briga na justiça pode resultar em multas, cassação de registro de candidatura e até do mandato, caso o pretenso candidato seja eleito. 

De acordo com o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia primeiro, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar a execução financeira e administrativa do mesmo.
 
Os programas sociais executados por entidade que tenham vínculos ou que sejam mantidos por pré-candidatos também estão proibidos. “Ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior”, segundo prevê o calendário eleitoral.  


A partir do mesmo período, toda e qualquer pesquisa de opinião pública relativa à eleição ou aos pré-candidatos deve ser a registrada no Tribunal Regional Eleitoral, nos casos de pesquisas estaduais, e no TSE, se for nacional.
 
MSB 

 


Pastor tenta imitar Jesus e morre afogado ao tentar andar sobre às águas



Pastor tenta imitar Jesus e morre afogado ao tentar andar sobre às águas
Jesus andando sobre as águas (Imagem ilustrativa)
Uma tentativa de repetir um dos feitos mais marcantes de Jesus resultou na morte de um pastor africano diante dos fiéis de sua congregação. Franck Kabele, 35 anos, líder da Igreja de Kabele, tentou repetir o milagre bíblico em que Jesus andou sobre as águas, e terminou afogado.
Segundo informações da revista Celebrity, Franck disse aos fiéis que havia recebido uma “revelação de que, se eles tivessem fé suficiente, poderiam andar sobre as águas como Jesus”, revelou uma das testemunhas.
O afogamento aconteceu numa praia de Libreville, na República do Gabão. “O pastor e sua congregação se afastaram da praia em um barco, em um passeio de 20 minutos. Quando o pastor entrou na água, afundou de repente com água sobre a cabeça, e nunca mais voltou”, noticiou o jornal local Daily Glasgow Record.
A passagem em que Jesus anda sobre as águas está registrada no livro de Mateus, capítulo 14. No relato do discípulo, Jesus foi conversar com seus seguidores, que estavam num barco no Mar da Galiléia.
 
MSB





Fonte : http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2pfmzu4q9
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