Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que
desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na
reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade
profissional. O texto, do deputado Major Fábio (Pros-PB), determina que
essa obrigação aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar.
Para ele, não há como desvincular a eficiência do capital no setor da
indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Segundo
o deputado, essas condições “resultam em danos irreversíveis à saúde e à
dignidade do empregado”.
Insalubridade
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um
cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período,
se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue
desenvolver outras funções”, reforça.
Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao
empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar
o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência
dos riscos da indústria canavieira”.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
MSB
Da Redação
com Agência Câmara
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