Os
pré-candidatos e gestores públicos que pretendem disputar algum cargo
na eleição deste ano devem redobrar os cuidados para não cometerem atos
que firam a legislação eleitoral. Até outubro próximo, quando será
realizado o pleito, as restrições aos mesmos se afunilarão
gradativamente. O alerta é dos advogados que atuam na área. Segundo
eles, a falta de atenção ao calendário eleitoral provoca a
judicialização do processo. A briga na justiça pode resultar em multas,
cassação de registro de candidatura e até do mandato, caso o pretenso
candidato seja eleito.
De acordo com o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), desde o dia primeiro, está proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior. Nesses casos o Ministério Público
Eleitoral poderá acompanhar a execução financeira e administrativa do
mesmo.
Os programas sociais executados por entidade que tenham vínculos ou que
sejam mantidos por pré-candidatos também estão proibidos. “Ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior”,
segundo prevê o calendário eleitoral.
A
partir do mesmo período, toda e qualquer pesquisa de opinião pública
relativa à eleição ou aos pré-candidatos deve ser a registrada no
Tribunal Regional Eleitoral, nos casos de pesquisas estaduais, e no TSE,
se for nacional.
MSB
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