Está proibida a cobrança de valor adicional ao assinante de TV por
assinatura que solicitar um ponto extra adicional de acesso à
programação contratada. A lei estadual foi sancionada pelo governador
Ricardo Coutinho e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial.
A lei, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de
televisão, também determina que as prestadores de serviços de televisão
deverão atender e resolver a solicitação do consumidor no prazo de até
cinco dias, além da obrigatoriedade de abater na mensalidade do mês
subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário
esteve sem a disponibilidade do serviço.
Outra exigência é que a pessoa jurídica que, mediante concessão,
autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura
na Paraíba, está proibida de utilizar estratégias de marketing tendentes
à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso
dele promover extinção contratual.
A lei é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) veda à
prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios
no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o
consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto
desconto.
A prestadora de serviço também deverá informar ao consumidor sobre o
prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as
faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência.
MSB
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