Direito e Justiça
Proposta altera regras do divórcio
Takayama: legislação precisa ser adequada à Constituição.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama
(PSC-PR), que altera as regras do divórcio. A proposta revoga a Lei do
Divórcio (6.515/77) e incorpora as alterações ao Código Civil (Lei 10.406/02) e ao Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73).
Este projeto tem a pretensão de se tornar a nova Lei do Divórcio
brasileira”, resume Takayama. Segundo ele, a legislação precisa ser
adequada à Emenda Constitucional 66/10,
que suprimiu a exigência de prévia separação judicial por mais de um
ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para o
divórcio.
A proposta retira a necessidade de homologação judicial para divórcio
consensual quando houver filhos menores. Atualmente, o CPC proíbe o
divórcio por escritura pública se há filhos incapazes ou menores do
casal. Pelo texto, o juiz ou tabelião buscará reconciliar os cônjuges,
ouvindo cada um separadamente.
Intervenção do Ministério Público
De acordo com o texto, o Ministério Público
deve intervir obrigatoriamente em todos os processos de divórcio. A
escritura pública deverá ser homologada pelo Ministério Público para ter
validade para o registro civil e o registro de imóveis.
Atualmente, não há necessidade de homologação. O tabelião deverá, pelo
texto, recusar o acordo entre os cônjuges se não considerar preservado o
interesse de algum deles, com fiscalização do Ministério Público.
Separação judicial
A proposta elimina do Código Civil a separação judicial. A Emenda
Constitucional 66/10 extinguiu a necessidade de separação judicial por
dois anos como pré-requisito para o divórcio. Com a medida, o divórcio
pode ser solicitado diretamente.
Apesar da alteração constitucional, o Código Civil ainda prevê a
separação judicial em diversos itens como um dos fatores para o fim da
sociedade conjugal, assim como a morte de um dos cônjuges, a anulação ou
nulidade do casamento e o divórcio.
Casais separados judicialmente na atualidade poderão, pela proposta, retomar o casamento ou solicitar o divórcio diretamente.
Culpa em divórcio
Se um dos cônjuges for julgado culpado pelo divórcio ele não poderá
receber a metade dos bens adquiridos durante (comunhão parcial) ou antes
(comunhão total) do casamento. Para determinar se o divórcio aconteceu
por culpa de um dos cônjuges é necessário um dos seguintes itens:
adultério, tentativa de homicídio, injúria grave ou lesão corporal,
abandono do lar por seis meses seguidos e condenação por crime
infamante.
O divórcio também poderá ser pedido unilateralmente sem fundamento em
culpa do outro. Para isso, basta a separação de fato do casal, ou seja,
que eles não vivam mais juntos. Essa regra não precisa ser obedecida em
casos de medida cautelar de separação de corpos.
Quando um dos cônjuges é incapaz, o divórcio só poderá ser feito em
juízo, não por escritura pública. Atualmente, o Código Civil prevê que o
incapacitado possa ser representado por seu curador, pai, mãe ou irmão.
Além da pensão alimentícia, a proposta prevê que a pessoa culpada pelo
divórcio poderá ser obrigada a indenizar o cônjuge por danos materiais e
morais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA
MSB
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