terça-feira, 25 de março de 2014

Cinco perguntas sobre os limites da atuação das Forças Armadas no Rio




Ex-secretário Nacional de Segurança, coronel José Vicente da Silva Filho responde cinco perguntas sobre a ajuda do Exército na segurança da cidade

Qual é o papel das Forças Armadas numa atuação urbana como agora deve ser vista no Rio?

— É uma força boa para ocupar território. Mas, depois, sua atuação na manutenção deve ser rápida. Ela deve ficar no território dois meses no máximo e deve, em seguida, passar para a força policial do estado a segurança. 

O Exército pode fazer o patrulhamento nesses territórios ocupados?

— Não tem a menor condição de essa estrutura fazer patrulhamento. O potencial de risco para as Forças Armadas e para a população é alto. O militar não está acostumado com certas sutilezas que o policial está acostumado. Como, por exemplo, quando ofendem e jogam pedras nos agentes. O policial tem mais experiência, ele é treinado para avaliar o grau correto de risco e a resposta adequada. Os militares têm um repertório de respostas muito restrito, que é basicamente atirar e não atirar. Conflitos não letais não fazem parte do treinamento. Muitos não sabem que não podem dar tiro numa pessoa que está fugindo. 

Após ocupar o território, como os militares podem apoiar as forças policiais?

— No Complexo da Maré, por exemplo, há várias entradas e as Forças Armadas podem ficar estacionadas nesses locais para apoiar o policiamento, mas com os policiais fazendo o patrulhamento. Eles podem ficar em áreas de controle, nos acessos, mas sem patrulhar e junto com a PM. 

O militares do Exército, então, não podem abordar a população?

— Não. No máximo, o que poderiam fazer é reforçar o patrulhamento. Por exemplo, três militares com cinco policiais na patrulha. Os policiais fazem a abordagem e os militares ficam na retaguarda, fazendo a cobertura. Eles não agem, não abordam pessoas. 

O novo Manual de Garantia da Lei e da Ordem do Ministério da Defesa, editado no fim do ano passado, define esse tipo de atuação?

— Não. Essa atuação está em aberto. De maneira geral, o que a Constituição diz é que quando o estado declara a falência de ação das suas forças policiais ele deve reconhecer por escrito ao presidente da República essa incapacidade de resposta do seu aparato de segurança. A força que comparece ao estado passa, então, a comandar a segurança do estado. É uma situação anômala, de extrema gravidade. Isso seria mais claro de observar numa greve da polícia. Quando se requer uma atuação pontual numa área contra um segmento do crime organizado, entramos num terreno pantanoso, sem muitas definições legais. O manual não têm poder de lei, apenas regulamenta. É para uso interno da força, não pode incluir como ela deve atuar.

FONTE: O Globo   /    Cópia  -  http://www.forte.jor.br


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