CONHEÇA SEUS DIREITOS!
A MÍDIA NÃO DIVULGA UM DIREITO BÁSICO DE CONSUMIDOR PARAIBANO.
Conteúdo extraído do Diário Oficial da Paraíba Nr 14.957, de 09 de junho de 2012.
LEI Nº 9.773, DE
08 DE
JUNHO DE 2012
AUTORIA: DEP UTADO CAIO ROBERTO
Obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba, que venderem produtos fora do
prazo de validade , a darem gratuitamente ao consumidor doi s produtos da mesma espéc i e e qual idade,
como forma de penalização pela conduta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO
DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado da Paraíba, mercados, supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares, que deixarem expostos à
venda aos consumi- dores produtos ou medicamentos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega imediata e gratuita de dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que tiverem verificado a falha.
Art. 2º Para fins desta
Lei, os próprios consumidores serão considerados os fiscais.
Art. 3º A pena para os est abelecimentos que forem pegos pelos c consumidores dis ponibilizando à venda produtos fora de validade , deverá ser cumpri da de forma imediata, devendo entregar dois produtos damesma nat ureza que o e ncontr ado.
Parágr afo úni c o.
A e ntrega gratuita a dos dois produtos, e m substituição ao enco ntrado fora de validade nas prateleiras, deverá ser feita no momento em que o consumidor estiver nos caixas do es estabelecimento.
Art. 4º Os órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON, dentre outros,
ajudarão os consumidores no cumprimento desta legislação, podendo, inclusive, utilizar multa administrativa, dentre outras sanções previstas na Lei Nacional n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua public ação.
Art. 6º Revogam-s e as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e m João Pessoa,
08 de
junho de 2012; 124º da Proclamação da República.
Fonte: http://www.paraiba.pb.gov.br/diario-oficial
MSB
Nenhum comentário:
Postar um comentário