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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
TIM é condenada a indenizar cliente paraibana por danos morais
A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi condenada a pagar indenização
no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, para a cliente Valmira
de Fátima Rodrigues da Silva, que teve seu número de celular clonado. A
decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi
proferida na tarde desta terça-feira (3).
De acordo com o relator da Apelação Cível nº 001.2008.012255-7/001,
desembargador Leandro dos Santos, houve falha na prestação do serviço
oferecido pela Tim e consequente dano, visto que a clonagem do número
causou impossibilidade de utilização da linha pela cliente.
No voto, o desembargador-relator afirma que o defeito na prestação do
serviço deve ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do
Consumidor, e que é evidente a ocorrência de um dano extra patrimonial,
em virtude dos transtornos causados.
“O valor está em patamar razoável e perfeitamente adequado ao caso dos
autos, não implicando em ônus excessivo ao devedor nem enriquecimento
sem causa ao credor”, afirmou o desembargador.
MSB
Da Redação
com TJPB
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