Fonte: youtube
segunda-feira, 17 de março de 2014
sexta-feira, 14 de março de 2014
DECISÃO
Coca-Cola terá de indenizar mulher que diz ter encontrado lagartixa na garrafa de refrigerante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
que condenou a Coca-Cola Indústrias Ltda. ao pagamento de indenização,
no valor equivalente a 20 salários mínimos (R$ 14.480,00), a uma
consumidora que diz ter encontrado uma lagartixa dentro da garrafa do
refrigerante.
O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Promessa de troca
Em novembro de 2005, a consumidora comprou a garrafa de Coca-Cola. Antes de ingerir o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”. O laudo pericial afirmou que eram fungos.
A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entendimento de que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido.
Sofrimento moral
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco por ter a consumidora encontrado o corpo estranho na garrafa de refrigerante, cujo conteúdo nem sequer foi consumido, não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi observou que, segundo algumas decisões do STJ em situações idênticas ou pelo menos semelhantes, o fato de não haver ingestão do produto cuja embalagem continha um corpo estranho não imporia ao fornecedor o dever de indenizar o consumidor, na medida em que este, em tais circunstâncias, não teria sofrido dano algum.
Entretanto, para a ministra, a sistemática implementada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige um olhar mais cuidadoso para o caso, em especial porque este protege a pessoa contra produtos que coloquem em risco sua segurança, saúde, integridade física ou psíquica.
Conforme explicou Andrighi, existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas sob risco (artigo 8º do CDC), sendo que a lei consumerista “tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva”.
Exposição a risco
“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, disse a relatora.
Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”.
Quanto ao valor da indenização, a ministra Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo. Assim, ficou mantido o valor de 20 salários mínimos fixado na segunda instância.
O colegiado, por maioria, entendeu que, mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.
“A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Promessa de troca
Em novembro de 2005, a consumidora comprou a garrafa de Coca-Cola. Antes de ingerir o refrigerante, reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos. O exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de “algo semelhante a uma lagartixa ou, ainda, pedaços de pele humana”. O laudo pericial afirmou que eram fungos.
A consumidora procurou a empresa, que prometeu a troca do produto. Entretanto, isso não ocorreu, o que a levou a ajuizar a ação de indenização por dano material e moral no valor equivalente a 300 salários mínimos.
A sentença condenou a Coca-Cola ao pagamento de indenização no valor de R$ 2,49. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, aumentou o valor para 20 salários mínimos, ao entendimento de que se indeniza a mera potencialidade, mesmo que o produto alimentício contaminado não chegue a ser ingerido.
Sofrimento moral
Em recurso ao STJ, a Coca-Cola sustentou que a alegada sensação de nojo e asco por ter a consumidora encontrado o corpo estranho na garrafa de refrigerante, cujo conteúdo nem sequer foi consumido, não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi observou que, segundo algumas decisões do STJ em situações idênticas ou pelo menos semelhantes, o fato de não haver ingestão do produto cuja embalagem continha um corpo estranho não imporia ao fornecedor o dever de indenizar o consumidor, na medida em que este, em tais circunstâncias, não teria sofrido dano algum.
Entretanto, para a ministra, a sistemática implementada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige um olhar mais cuidadoso para o caso, em especial porque este protege a pessoa contra produtos que coloquem em risco sua segurança, saúde, integridade física ou psíquica.
Conforme explicou Andrighi, existe um dever legal, imposto ao fornecedor, de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas sob risco (artigo 8º do CDC), sendo que a lei consumerista “tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva”.
Exposição a risco
“É indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco, o que torna ipso facto defeituoso o produto”, disse a relatora.
Finalizando, afirmou que “o dano indenizável decorre do risco a que fora exposto o consumidor”, muito embora “a potencialidade lesiva do dano não se equipare à hipótese de ingestão do produto contaminado (diferença que necessariamente repercutirá no valor da indenização)”.
Quanto ao valor da indenização, a ministra Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo. Assim, ficou mantido o valor de 20 salários mínimos fixado na segunda instância.
Fonte: http://www.stj.jus.br
quinta-feira, 13 de março de 2014
Indústria e Comércio
Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato.
Molling: vender o que não tem ou não comprar o que encomendou é conduta tão lesiva quanto o estelionato.
Comerciante que colocar à venda produto que não possuir em estoque poderá receber a mesma pena prevista para estelionatários – reclusão de um a cinco anos e multa – se o Projeto de Lei 6369/13, em análise na Câmara, for aprovado pelo Congresso.
Pela proposta, do deputado Renato Molling (PP-RS), ficará sujeito à
mesma penalidade dono de estabelecimento que encomendar mercadorias à
fábrica, mas não comprá-las, e aquele que entregar produto diferente do
efetivamente comprado pelo consumidor.
Confiança
Se o crime for culposo – quando o comerciante não tem intenção de lesar o consumidor – a pena passa a ser detenção de um a seis meses ou multa.
Molling argumenta que tem se tornado comum varejistas encomendarem mercadorias ao fabricante, mas não efetivarem o negócio celebrado. “Isso fragiliza a segurança de toda a cadeia de consumo ao onerar demasiadamente a fábrica e ao colocar em risco o cumprimento da relação comercial estabelecida com o consumidor”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Se o crime for culposo – quando o comerciante não tem intenção de lesar o consumidor – a pena passa a ser detenção de um a seis meses ou multa.
Molling argumenta que tem se tornado comum varejistas encomendarem mercadorias ao fabricante, mas não efetivarem o negócio celebrado. “Isso fragiliza a segurança de toda a cadeia de consumo ao onerar demasiadamente a fábrica e ao colocar em risco o cumprimento da relação comercial estabelecida com o consumidor”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
segunda-feira, 10 de março de 2014
A voz da tropa Kelma Costa - situação dos militares
PRECISAMOS DE MULHER ASSIM!!
E NÃO COMO A PRESIDENTA DO BRASIL QUE FAZ DE CONTA QUE TEM UM EXÉRCITO.
Fonte: youtube
segunda-feira, 3 de março de 2014
'Marcha da Família' pedirá 'intervenção militar' dia 22 Março em todo o Brasil
O assunto é polêmico e está ganhando repercussão nas redes sociais em diversos meios de comunicação nacionais.
O governo ainda não se manifestou sobre a 'Marcha da Família'
que pede intervenção militar e até prisão de políticos corruptos de
prefeitos, vereadores à presidente da república se for o caso.
A nova Marcha da família, denominada "Marcha da Família e Intervenção Militar - SP e Brasil" diz que não se trata de Golpe Militar mas sim de uma 'intervenção' (veja mais aqui),
em face, segundo os organizadores, dos desmandos do PT em um tipo de
'socialismo de ultra-esquerda' em conluio com a China, Rússia, Cuba e
outros'.
Leia também: Lula critica Dilma e marqueteiros em reunião com petistas
A MARCHA - Até o momento, há centenas de eventos marcados no Facebook. O manifesto tem relação com a "Marcha histórica de 1964" onde grupos conservadores e religiosos levaram mais de 1 milhão de pessoas às ruas para apoiar o Golpe Militar contra o comunismo de João Goulart.
Os organizadores postaram o seguinte: [...]
Somos a favor de Intervenção Militar, que é diferente de Governo, Regime
ou Ditadura Militar (do qual em partes não aceitamos), a Intervenção
tem como utilidade e finalidade dar ao Exército o direito de tratar
político corrupto como ladrão e mandar para a prisão, desde prefeito até
mesmo à Dilma! [...].
Reveja: Transamazônica, um dos elefantes brancos da ditadura militar
Recentemente, o governo Dilma prestou homenagens a João Goulart - reveja.
Historicamente, 'A Marcha da Família com Deus pela
Liberdade' foi o nome comum de uma série de manifestações públicas
organizadas por setores conservadores da sociedade brasileira em
resposta ao comício realizado no Rio de Janeiro em 13 de março de 1964,
durante o qual o presidente João Goulart anunciou seu programa de
reformas de base. Congregou meio milhão de pessoas em repúdio ao
Presidente João Goulart e ao regime comunista vigente em outros países.
A primeira dessas manifestações ocorreu em São Paulo, a 19 de março,
no dia de São José, padroeiro da família. Articulada pelo deputado
Antônio Sílvio da Cunha Bueno juntamente com o padre irlandês Patrick
Peyton, nascido no Condado de Mayo, Irlanda, em 9 de janeiro de1909,
fundador do Movimento da Cruzada do Rosário pela Família2 e ex-capelão
estadunidense, com o apoio do governador Ademar de Barros, que se fez
representar no trabalho de convocação por sua mulher, Leonor Mendes de
Barros, organizada pela União Cívica Feminina pela Campanha da Mulher
pela Democracia, patrocinadas pelo Instituto de Pesquisas e Estudos
Sociais, o IPES. (Wikipédia)
Atualidade - No próximo dia 22 de Março de 2014, a
população brasileira de centenas de cidades país adentro marcou milhares
de eventos no Facebook, com o título: "Marcha da Família e Intervenção Militar - SP e Brasil"
O QUE POSTARAM OS ORGANIZADORES DA MARCHA DA FAMÍLIA NO FACEBOOK? VEJA ABAIXO:
A manifestação:
Manifestação pacífica e organizada com a finalidade de alertar o povo brasileiro sobre o risco que estamos correndo em estarmos prestes a sofrer um Golpe Comunista.
Lutaremos por Liberdade, Democracia, Liberdade de Expressão, fim do PT (juntamente com o Foro de SP, Dilma e Lula), Intervenção Militar para um reajuste político no Brasil.
*Motivos:
Somos a favor de Intervenção Militar, que é diferente de Governo, Regime ou Ditadura Militar (do qual em partes não aceitamos), a Intervenção tem como utilidade e finalidade dar ao Exército o direito de tratar político corrupto como ladrão e mandar para a prisão, desde prefeito até mesmo à Dilma!
*Sexo e Religião:
Com participações de fins religiosos no dia 22 de Março serão os brasileiros na rua, lutando por Liberdade e Democracia! A opção sexual e religiosa não estará sendo o principal motivo, portanto, independente de instituições de Direita, tanto religiosas como conservadoras estarão presentes, a participação de Homossexuais, Ateístas também será bem vinda desde que os mesmos sejam homossexuais e ateístas de boa índole, que sabem respeitar e que não apoiam as Ditaduras Gayzistas e intolerâncias ateístas, óbvio que não aceitaremos o movimento LGBT e instituições ateístas que são um tanto intolerantes. Portanto se você é inteligente, tolerante, é claro que serás bem vindo independente do sexo, religião ou cor.
*Nossa manifestação x Vândalos:
Já está confirmada, infelizmente, a participação de intolerantes grupos parecidos ou, dos Black Bloc e demais movimentos que vandalizam e criminalizam sempre a Direita, por tanto, siga as instruções de defesa (que estão na imagem) para que na hora não sofra agressões desses marginais (algumas páginas já estão promovendo o ódio e violência para este dia, contra nós, fisicamente) e não seja confundido com eles pela polícia.
Já está confirmada, infelizmente, a participação de intolerantes grupos parecidos ou, dos Black Bloc e demais movimentos que vandalizam e criminalizam sempre a Direita, por tanto, siga as instruções de defesa (que estão na imagem) para que na hora não sofra agressões desses marginais (algumas páginas já estão promovendo o ódio e violência para este dia, contra nós, fisicamente) e não seja confundido com eles pela polícia.
Fonte: http://folhacentrosul.com.br
Vamos mudar essa palhaçada que chamamos de Brasil !!
MSB
domingo, 2 de março de 2014
1964, meio século depois
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
Há 50 anos eclodia a intervenção militar de 1964. Embora cogitada
inicialmente como uma correção de rumo na desastrada ladeira por onde
havia enveredado o populismo janguista, o regime castrense terminou
durando mais do que se imaginara inicialmente e acabou por desgastar as
Forças Armadas, em governos de força que se estenderam ao longo de duas
décadas. Esse é um período suficientemente longo como para imprimir num
país diretrizes novas e, também, para cometer erros conjunturais e
estratégicos. Ora, ambas as coisas precisam ser analisadas, notadamente
no ambiente universitário, que deve ser, nas sociedades hodiernas, o
celeiro de ideias novas, bem como o filtro por onde passam os
acontecimentos à luz crítica da razão, a fim de que, com esse patrimônio
de ilustração, se beneficiem as gerações futuras.
No caso da avaliação do regime militar, não foi isso exatamente o que
ocorreu no Brasil. As universidades brasileiras, em especial as
públicas, controladas a partir da abertura democrática pela esquerda
raivosa, acabaram fazendo da memória de 1964 ato indiscriminado de
repúdio aos militares e às diretrizes por eles traçadas, fazendo com que
uma cortina de fumaça terminasse pairando sobre essa importante etapa
da nossa vida republicana.
As coisas não mudaram com a chegada dos esquerdistas ao poder,
notadamente no ciclo do lulopetismo. A criação, pelo atual governo, da
“Comissão da Verdade” visando a uma “omissão da verdade”e que coloca sob
os holofotes a repressão praticada pelo Estado sem, no entanto,
relembrar nada do terrorismo praticado pela esquerda radical, está a
revelar que pouco se progrediu nesse terreno. A finalidade prevista coma
tal comissão é clara: torpedear a Lei de Anistia, que abriu as portas
para a volta dos exilados e firmou o início da abertura democrática.
Falemos, inicialmente, dos desacertos de 1964. A grande falha consistiu,
a meu ver, no viés autoritário do regime militar, decorrente do fato de
que os profissionais das armas não estão habilitados para a chefia do
Estado, toda vez que são preparados – como lembrou com propriedade o
saudoso amigo Paulo Mercadante (1923-2013) em Militares e Civis: a Ética
e o Compromisso (Rio de Janeiro: Zahar, 1978) – para defender com
coragem e eficiência os interesses soberanos da Nação, à luz da ética de
convicção weberiana, que se caracteriza pela fidelidade aos princípios,
sem que haja preocupação com o resultado da ação. Falta aos nossos
homens de armas a sensibilidade da ética de responsabilidade, que exige
que o governante calcule, nas decisões tomadas, as consequências que
decorrerão para a comunidade, sendo esta, segundo Weber, a ética dos
políticos.
Em segundo lugar, anotaria mais este ponto: por formação, os militares
estão preparados para gerir a unanimidade decorrente da hierarquia e da
obediência do profissional das armas. Afinal, ninguém realiza
assembleias no front, quando as balas silvam sobre a cabeça dos
soldados. Eles cumprem as ordens dadas por seus comandantes, sem
discussão. Ora, a política é o reino do dissenso, em decorrência da
nossa natureza racional essencialmente dialética, condição já apontada
por Aristóteles (384-322 a. C.) na sua Política. A organização da
comunidade politicamente estruturada deve ser pensada como construção de
consensos a partir do dissenso, não como eliminação pura e simples
deste. Esse é o difícil trabalho dos homens públicos, que precisam armar
sede dose infinita de paciência a fim de conciliar os interesses dos
seus representados, os cidadãos que votaram neles.
Anotemos sumariamente os aspectos positivos do regime de 1964: a
intervenção militar evitou que os comunistas tomassem o poder,
instaurando uma ditadura do proletariado, com o banho de sangue que isso
provocaria num país de dimensões continentais como o Brasil. A opinião
pública sabe que o que a extrema esquerda buscava era isso. O Brasil não
teve a sua “República das Farc”,com que se debate até os dias de hoje o
governo colombiano, depois de meio século de guerra, graças à corajosa
intervenção das Forças Armadas, notadamente do Exército, que aniquilou a
possibilidade de um território controlado pelos terroristas, sendo essa
a finalidade perseguida pela guerrilha do Araguaia.
No que tange à economia, o Brasil transformou-se num país
industrializado. Consolidou- se a indústria petroleira e desenvolveu-se a
petroquímica, bem como a siderurgia e a fabricação de maquinaria
pesada. A engenharia deu um grande salto para a frente, com as obras
públicas que pipocaram pelos quatro cantos do território nacional.
Acelerou-se, por outro lado, a indústria bélica – em que pese o fato da
falta de continuidade de uma política para o setor, como tem sido
analisado oportunamente por Expedito Bastos, do Centro de Pesquisas
Estratégicas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Efetivou-se, com o fantástico desenvolvimento das telecomunicações e com
a política de abertura de estradas, a denominada – por Oliveira Vianna
(1883-1951)–”circulação nacional”, unindo ao centro nevrálgico do poder
as regiões mais afastadas e ligando estas às mais importantes áreas
metropolitanas do País. O regime militar tinha um propósito, em que pese
o viés autoritário evidentemente criticável. Mas hoje, 30 anos após os
governos militares, carecemos de um projeto estratégico que nos indique
para onde irá o País nas próximas décadas. Este é o grande desafio:
costurarmos uma proposta estratégica, no contexto da democracia que
conquistamos, superando o vezo tutorial que empanou o regime de 1964.
MEMBRO DO CENTRO DE PESQUISAS ESTRATÉGICAS DA UFJF E DO INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, É PROFESSOR EMÉRITO DA ESCOLA DE
COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME)
FONTE: O Estado de S. Paulo via Resenha do Exército - http://www.forte.jor.br
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Dificuldades de ser cadeirante.
Na Capital João Pessoa-PB, ser um cadeirante é
uma tarefa difícil. Essa foto é uma ilustração, mas existem
inúmeros casos no mundo, e todos que dependem dessa locomoção, tem
problemas com acessibilidade.
Imagem meramente ilustrativa
Em João Pessoa, ser
cadeirante é uma tarefa árdua. Em vários pontos da cidade, os
acesos que deveriam ser bem sinalizados e construídos para uma fácil
locomoção são inacessíveis. Não é difícil se deparar com
várias situações, onde um cadeirante não possa utilizar uma
calçada ou um estacionamento. A maioria das calçadas, são muito
altas, quebradas e inclinadas, impossíveis de uso para quem depende
se locomover em uma cadeira de rodas. Quando se trata de estacionar,
a maioria das vagas pra deficientes físicos, estão ocupadas com
pessoas que se aproveitam da situação. Sendo estas vagas
regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados
no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade
de locomoção. Outra rotineira situação, são ambulantes
estacionados em cima de rampas ou nas faixas de pedestres, essa
situação pode ser encontrada em vários pontos da cidade. Como
podemos observar na foto abaixo.
Rua Francisco Londres (frente rodoviária da Capital)
Portanto,
é necessário facilitar o acesso de todos os membros da sociedade,
principalmente para os deficientes físicos, garantindo o direito de
ir e vir, o conforto e o bem-estar, além de se respeitar os direitos
iguais de todos, para que cada cidadão, com suas características,
tenham as mesmas oportunidades.
Imagens: MSB
Texto: Ana Cristina
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