segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Doença rara faz adolescente morrer com aparência de idoso


Condição de Sam Berns faz criança perder cabelos e gordura corporal


Nascido 23 de outubro de 1996, Sam foi diagnosticado com a doença com quase dois anos de idade Reprodução/Los Angeles Times

 

O adolescente Sam Berns que tinha uma condição rara que acelerava sua idade morreu, aos 17 anos, na última sexta-feira (10). A informação é do jornal Los Angeles Times desta segunda-feira (13).

De acordo com a publicação, o jovem morreu em decorrência de complicação da progeria, condição em que a pessoa envelhece ainda nos primeiros anos de vida. Ele pesava 50 kg, era calvo e usava óculos.

Nascido 23 de outubro de 1996, Sam foi diagnosticado com a doença com quase dois anos de idade. Seus pais, os médicos Leslie Gordon e Scott Berns criaram a Fundação de Pesquisa Progeria em 1999 para encontrar uma cura para a doença, que afeta apenas 200 a 250 crianças em todo o mundo. As crianças com progeria vivem em média 13 anos, de acordo com a fundação. 


Entre as características da doença estão a perda de cabelo e gordura corporal, as articulações endurecidadas. Além disso, as crianças sofrem de doença cardíaca causada pela aterosclerose, o " endurecimento das artérias ", que geralmente afeta adultos mais velhos.

Fonte: http://noticias.r7.com

MSB


MARI: Menina de 12 anos é atingida com tiro em brincadeira de roleta russa

Arma preparada para roleta russa (Imagem ilustrativa)

Uma criança de 12 anos foi ferida por arma de fogo na cidade de Mari, zona da mata paraibana, após brincadeira de roleta russa praticada por três adolescentes e um maior de 19 anos.

A vítima foi atingida com um tiro no abdômen e socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa por uma ambulância do Samu.

De acordo com o delegado, Dr. Felipe, da Delegacia de Polícia Civil de Mari, três menores foram apreendidos e o homem de maior foi preso. Eles disseram que encontraram a arma, um revólver 38 ‘canela seca’ escondido em uma bananeira. Durante a brincadeira a arma disparou e atingiu a menina.

O homem de maior foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma e foi levado para o presídio de Sapé. Os menores foram levados para o conselho tutelar.

A garota passou pelos procedimentos médicos e, de acordo com o último boletim do Hospital de Trauma, o seu estado de saúde é considerado regular.

 

MSB

Arma não é brinquedo!

domingo, 12 de janeiro de 2014

Mulher usa henna, precisa amputar por forte alergia e pais pedem que ela receba injeção letal para matá-la


Uma paquistanesa estava prestes a se casar quando enfeitou seu corpo com a famosa tatuagem de henna.

O alerta surgiu após o médico Imran Ansari, do Hospital Universitário Aga Khan, no Paquistão, relatar o caso. Ela havia aplicado a tatuagem nos braços e nas pernas durante dois ou três dias seguidos e uma vermelhidão e intensa coceira começou a aparecer. Os produtos químicos se espalharam por sua perna e ela precisou dar entrada com urgência ao hospital.

Os médicos disseram que ela teve uma fortíssima alergia aos produtos químicos usados na henna e que não havia outra saída a não ser amputar seus membros, antes que os produtos tóxicos caíssem na corrente sanguínea e ela morresse lentamente. Ao que tudo indica, os pais não concordaram com isso e pediram que o médico dessem uma injeção letal que pudesse matá-la sem dor e o mais rápido possível.

Os relatos, que não possuem confirmação oficial por parte do governo paquistanês, garante que o médico deu a injeção e começou a divulgar o caso, pedindo que noivas não usassem o produto como adorno corporal de casamento.

A autenticidade do fato não está declara, mas foi reproduzida por inúmeros portais em mais de 15 línguas.

O que há de verdade?

A henna é um tipo de planta que produz flores. As folhas transformadas em pó são usadas como “tatuagem” em diversas partes do mundo, especialmente em países islâmicos e indus. A moda de enfeitar a noiva se estende pelo Paquistão, Marrocos, Arábia Saudita, Emirados Árabes, Índia, Bangladesh, etc 
Usar henna faz parte de um ritual com a intenção de trazer bênçãos e prosperidade, além de alegria por deixar a mulher mais bonita. A henna de forma natural tem baixíssimo risco de provocar alergias sérias, embora o risco exista e seja uma realidade
O problema, no caso, é que alguns fabricantes do produto adicionam substâncias nocivas como para-fenilenodiamina (PPD), o-aminofenil e fenol, para deixar o produto com cor ainda mais escura ou permitir uma leve coloração.

  
O PPD, por exemplo, é usado em corantes para cabelos de forma permanente, mas não é recomendado para tinturas não-permanentes, como a henna. Algumas pessoas que usam henna contendo PPD podem desenvolver alergias e ficar com a pele muito sensível.
Essas substâncias misturadas com a henna podem provocar bolhas, erupções cutâneas, ardor, inchaço da garganta, confusão mental, queda na pressão arterial, etc. Quem já tem uma sensibilidade mais aguçada a estas substâncias, pode ter reações ainda mais graves.
O FDA, que é o órgão americano que controla medicamentos e cosméticos, com o mesmo tipo de atuação da ANVISA aqui no Brasil, afirma que a henna só pode ser usada em tinturas de cabelo e nunca na pele. O FDA ainda abordou que alguns fabricantes ou esteticistas usam aditivos para deixar o produto ainda mais negro, por tanto, adulterando suas propriedades, o que pode levar a sérios ferimentos.

O Veredicto

Usar a henna natural e de forma sensata, pode ser uma boa alternativa para tingir cabelos ou produzir lindas figuras na pele. O cuidado deve ser feito, especialmente evitando usando estes produtos em profissionais na rua ou em outros países onde a preparação já está feita em um pote e você não pode nem ver a embalagem, bem como dados do fabricante.
É importante salientar que um teste de alergia feita na pele é fundamental para garantir que não terá o corpo todo repleto de bolhas ou precise de ajuda médica.

Fonte: http://www.jornalciencia.com


MSB: Você que pensa em fazer uma tatuagem, ou melhor, mudar o que Deus te deu! Pense duas vezes antes de fazer.

Detroit: Beetle Dune, o "CrossFusca" dos EUA

VW apresentará no Salão de Detroit um protótipo de Fusca aventureiro: o Beetle Dune, mas pode chamar de CrossFusca


O VW Fusca original desbravou os rincões do Brasil antes mesmo de as estradas chegarem e ainda serviu de base para diversas modificações fora-de-estrada e bugues. Aproveitando essa herança aventureira do carro, a Volkswagen mostrará no Salão de Detroit, que começa dia 13 de janeiro nos EUA, o Beetle Dune Concept, protótipo que dá um ar de SUV ao atual Fusca. Com rodas maiores e pneus de perfil agressivo, o carro ganhou ainda detalhes nos para-choques e nas saias laterais que imitam os estribos usados em jipes. Se vier a ser comercializado, ele se chamaria CrossFusca no Brasil?

Fonte: http://msn.icarros.com.br/noticias/saloes/detroit:-beetle-dune,-o--crossfusca--dos-eua/15724.html

sábado, 11 de janeiro de 2014

Chinês insere uma garrafa de vidro no reto, mas disse que era apenas dor de estômago


Um homem chinês, com uma garrafa preso em seu intestino, foi forçado a ir para o hospital.
Ele conta que tentou retirar o objeto inúmeras vezes com um pedaço de fio curvado, mas não conseguiu.
O homem foi atendido no hospital em Fuzhou, capital da província de Fujian, sudeste da China, queixando-se de dores no estômago. No entanto, quando os médicos perguntaram sobre a causa das dores, ele disse que não tinha ideia do que poderia estar provocando o incômodo.
Após exames de raios-X, os médicos ficaram surpresos ao encontrar uma garrafa de vidro e um pedaço de fio de metal curvado, alojado em seu intestino.
O homem confessou que inseriu a garrafa em casa, mas foi incapaz de removê-la. Em pânico, pegou um pedaço de fio de aço e tentou puxar a garrafa, mas não conseguiu.
Os médicos foram forçados a operar para retirar a garrafa e o arame. Os médicos constataram que ele perfurou o intestino em diversos lugares, mas a cirurgia foi um sucesso e ele passa bem.

Fonte: http://marifuxico.blogspot.com/#ixzz2q8S5Cgl9
Blog Mari Fuxico (R7)

MSB

Morre Marly Marley


Morreu na noite desta sexta-feira, 10, Marly Marley, ex-jurada do "Programa Raul Gil" e mulher do humorista Ary Toledo. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do hospital São Camilo, em São Paulo, onde ela estava internada desde o dia 3 dezembro.

Marly estava com 75 anos e lutava contra um câncer no pâncreas e apresentava metástases. Ela era casada há 45 anos com o humorista Ary Toledo.

Segundo o boletim médico, ela morreu de encefalopatia hepática, quando o cérebro tem piora em suas funções porque o fígado não consegue mais remover as substâncias tóxicas do sangue.

Leia na íntegra: "A Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo informa que a Sra. Marly de Toledo, de 75 anos, faleceu no dia 10/01/2014, às 22h05, devido à encefalopatia hepática aguda secundária à neoplasia de pâncreas metastática. A paciente estava internada na Unidade Pompeia desde o dia 03/12/2013."

Famosos lamentam
O humorista Oscar Pardini, do programa "A praça é nossa", lamentou a perda da amiga: "Solidários sentimentos ao amigo Ary Toledo pela partida de sua esposa Marly Marley. Deus abençõe a ambos e à familia toda força e fé, amigo!"

Regis Tadeu, que era jurado com Marly, lamentou em seu Facebook: "Minha amiga Marly Marley se foi... Tenho certeza que seu espírito está descansando neste exato momento. Nunca vou esquecer dela. Tive o prazer de trabalhar com ela no júri do 'Programa Raul Gil' e aprendi muito a respeito de como se comportar na TV ouvindo seu conselhos e 'broncas'. Mais ainda: tive a honra de ter me tornado seu amigo pessoal, o que muito me orgulha.Descanse em paz, querida amiga".

A apresentadora Sônia Abrão também se manifestou: "Toda nossa equipe em choque! Perdemos Marly Marley, uma grande amiga e parceira de muitos trabalhos! O Brasil perde mais uma estrela! Tá ficando muito escuro por aqui!"

Ainda segundo ela, o velório será às 9h deste sábado, 11, no Cemitério do Morumbi, em São Paulo, onde será sepultada às 17h.

Ex-vedete e jurada de calouros
Marly nasceu em Três Lagos, Mato Grosso do Sul, e se mudou ainda pequena para São Paulo, onde se formou em psicologia, profissão que não exerceu. Durante 15 anos foi vedete e atuou ao lado de Dercy Gonçalves e Mazzaropi em várias comédias.

Seu último trabalho na TV foi como jurada do concurso de calouros do "Programa Raul Gil".

Fonte: http://ego.globo.com/famosos/noticia/2014/01/morre-marly-marley.html

MSB

CONSUMIDOR - direitos básicos



Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) : 

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II. 

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC). 

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. 

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). 

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo. 

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. 

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis. 

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço. 

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. 

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

CONSULTE ABAIXO OS ENDEREÇOS DO PROCON  NA PARAÍBA:


PB » 4 PROCON(s)
Município Nome Endereço Telefone
PB - João Pessoa PROCON Paraíba Parque Solon de Lucena, 234 - Centro (83) 3218-6959
PB - João Pessoa PROCON Municipal de João Pessoa Rua Pedro I, 331 - Centro (83) 3214-3042
PB - João Pessoa Procon Estadual da Paraíba Parque Solon de Lucena, 234 - Centro (83) 3218-6959
PB - João Pessoa Procon Estadual da Paraíba Rua Rodrigues de Aquino, 675 - Centro (83) 3218-6959

 Fonte:  www.soleis.com.br

MSB

Lei estadual proíbe cobrança por ponto extra de TV por assinatura



Está proibida a cobrança de valor adicional ao assinante de TV por assinatura que solicitar um ponto extra adicional de acesso à programação contratada. A lei estadual foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial.
A lei, que dispõe sobre a proteção ao consumidor do serviço de televisão, também determina que as prestadores de serviços de televisão deverão atender e resolver a solicitação do consumidor no prazo de até cinco dias, além da obrigatoriedade de abater na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
Outra exigência é que a pessoa jurídica que, mediante concessão, autorização ou permissão, presta o serviço de televisão por assinatura na Paraíba, está proibida de utilizar estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual.
A lei é de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP) veda à prestadora de serviço de TV por assinatura praticar preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto.
A prestadora de serviço também deverá informar ao consumidor sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais, a partir de sua vigência.
Blog Mari Fuxico

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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Forças Armadas tem agora manual com diretrizes para emprego da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)



Marinha, Exército e Aeronáutica passam a contar com importante documento doutrinário, que contém diretrizes para o emprego da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Trata-se de publicação confeccionada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e aprovada pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Com a iniciativa inédita, as orientações para este tipo de atividade estão consolidadas em um arquivo único, já que anteriormente cada uma das Forças adotava seu próprio procedimento.

A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado com o objetivo de preservar a ordem pública. Ela acontece quando há o esgotamento dos meios de segurança em determinado evento. O emprego das Forças pode ocorrer por iniciativa própria da presidenta da República ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais. Somente a presidenta é quem pode autorizar a Garantia da Lei e da Ordem, que dá poder de polícia aos militares, se preciso for.

Além de organizar o passo a passo para ações desta natureza, o manual recém-aprovado traz as bases legais que regem a GLO, como a Constituição Federal, de 1988; a Lei Complementar 97, de 1999, com suas alterações; e o Decreto 3897, de 2001. Abrange, ainda, conceitos fundamentais usados nessas operações.

A ideia é utilizar o material já neste ano nos estabelecimentos de ensino militar onde são abordados planejamento e emprego de tropas, como é o caso das escolas de Estados-Maiores das Forças. O documento estará disponível em mídia digital e cópia em papel.

Antes de ser elaborado no âmbito do EMCFA, o manual foi apresentado para o ministro Amorim em reunião interna no Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF), em dezembro do ano passado. Na ocasião, estiveram presentes o chefe do EMCFA, general José Carlos De Nardi, e o chefe da Assessoria de Doutrina e Legislação, general Manoel Lopes de Lima Neto.

A aprovação do material consta na Portaria Normativa 3461, publicada no Diário Oficial da União. O manual passou a ter validade a partir de 20 de dezembro de 2013.

Cooperação com a Argentina

A fim de dar continuidade à elaboração de manuais bilaterais combinados entre Brasil e Argentina, militares dos Estados-Maiores de ambos os países participaram de reunião na sede do Ministério da Defesa.

O tema, tratado desde 2010, consiste em seis manuais para emprego entre as Forças Armadas brasileiras e argentinas. Os documentos servem para uso em casos de operações e exercícios conjuntos. Até o momento, apenas um está concluído, que trata da parte técnica, e outros três encontram-se em fase de desenvolvimento.

O encontro teve como objetivo verificar o andamento das demais publicações, com temáticas diversas: operações de paz combinadas; glossário de termos; manual para cooperação em matéria de catástrofes; logística e planejamento operacional combinado. Todo o material deverá ficar pronto até o segundo semestre de 2015.

A próxima reunião será realizada na Argentina, em setembro. Ainda no segundo semestre do ano, representantes do EMCFA irão ao país vizinho para participar de seminário de doutrina.

GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

FONTE: http://www.forte.jor.br
Ministério da Defesa

MSB

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Advogado fugitivo é preso em pousada na orla de João Pessoa


Procurado demonstrava ostentação em fotos nas redes sociais.
Foragido tem mandados por estelionato e furto qualificado, diz Seap. 

Enquanto estava foragido, advogado (esq.)  passava os dias na orla de João Pessoa (Foto: Divulgação/Seap)

Um advogado que estava foragido há um ano e meio foi preso na manhã desta quinta-feira (9), em João Pessoa. Segundo o secretário de Administração Penitenciária, Walber Virgolino, que efetuou a prisão, o homem tinha fugido da Penitenciária de Segurança Média Hitler Cantalice.

De acordo com Virgolino, fotos publicadas nas redes sociais do advogado no período em que ele já estava foragido ajudaram no trabalho de investigação. Algumas mostram o advogado em situações de ostentação, bebendo em copos enrolados em notas de R$ 100.

A prisão aconteceu quando o advogado estava em uma pousada à beira-mar da capital e o secretário diz que o estabelecimento pertece ao preso. O homem preso também tem dois mandados de prisão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Capital, sendo um por estelionato e outro por furto qualificado.

A operação para recaptura do advogado teve início há dez dias a partir de uma denúncia anônima e com o levantamento da ficha criminal do fugitivo, por meio da Gerência de Inteligência do Sistema Prisional. Além do secretário Walber Virgolino, 15 agentes penitenciários participaram da ação. Segundo Virgolino, o trabalho para prender outros fugitivos continua.

 

Fonte: http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia